É inconcebível na práxis da assistência social enquanto política pública viver com a realidade de pessoas atendidas em suas demandas complexas unicamente responsabilizadas pelo contexto social. Teoricamente é reconhecida de forma transdisciplinar que o sujeito faz parte de um todo e que seus fracassos estão somatizados em sua totalidade através de sua história de vida. Compreender o fenômeno da manutenção e periodicidade que a pessoa permanece em situação de rua, não tem a ver somente com seu contexto pessoal, consciente ou inconsciente, mas sim, repensar em múltiplos fatores que atribuíram a esse sujeito não somente essa condição ou adoecimento mas também esse hábito de vida. Sabemos que as substâncias psicoativas e o álcool estão em sua maioria como nos grandes responsáveis, mas também reconhecemos que estes podem também estar entre as consequências. O objetivo desse texto é repensarmos que não é somente a assistência social responsável por articular ou encontrar ações que atuem de forma a amenizar ou resolver a problemática dessa realidade, percebe-se que falta atuação intersetorial com responsabilidades igualitárias e tão comprometidas como esta. Muito embora a assistência social seja política de direitos sociais, sua atuação enquanto profissão, ou seja, o serviço social, não apresenta ferramentas práticas com a condição de oferecer terapias de desenvolvimento e/ou capacitações no qual neurologica ou psiquicamente estariam de fato contribuindo de forma a resgatar o indivíduo de uma condição adoecida. A atuação desse profissional é no sentido social, coletivo e de investigação. Sua contribuição é no resgate de vínculos, no resguardo de seus direitos e na luta pela defesa e garantia de qualidade de vida. Vale a pena sim que a assistência social lute para não ser responsabilizada unicamente pelos fracassos dos sujeitos, mas sim, seja reconhecida como deve ser, como uma política pela luta de defesa, de oportunidades e equidade social. A intersetorialidade se faz necessário de forma pontual, seja através da economia, saúde, obras, habitação, transporte público, cultura, esporte, educação. A saúde em sua particularidade assim como a assistência em sua complexidade, enquanto direito constitucional deve atuar de maneira prioritária e juntamente organizada para oferecer complementariedade, haja visto a necessidade que o sujeito exige através de suas dificuldades. Infelizmente as políticas teoricamente regidas por lei, são fiscalizadas e realizadas por pessoas, contraditoriamente pelas mesmas pessoas que nem sempre concordam ou fazem uso desse mesmo sistema que as mantém financeira e socialmente e que sem sombra de dúvidas não estão dispostas a ultrapassarem seus próprios limites. O sistema é fálico, não atende as exceções e estas se fazem com uma certa regularidade, porém, os operantes desses sistemas nem sempre estão abertos a assumirem riscos ou atuarem de forma intersetorial. O matriciamento proposto pela saúde mal acontece dentro da própria pasta, não há como exigir uma pré disposição do setor quando não há suprimentos das próprias demandas internas.
Autora Coordenadora

Ane Caroline Nabas

Assistente social, especialista em saúde mental é coordenadora técnica da Associação Presbiteriana de Filantropia de Piracicaba

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