É inconcebível na práxis da assistência social enquanto política pública viver com a realidade de pessoas atendidas em suas demandas complexas unicamente responsabilizadas pelo contexto social. Teoricamente é reconhecida de forma transdisciplinar que o sujeito faz parte de um todo e que seus fracassos estão somatizados em sua totalidade através de sua história de vida.
Compreender o fenômeno da manutenção e periodicidade que a pessoa permanece em situação de rua, não tem a ver somente com seu contexto pessoal, consciente ou inconsciente, mas sim, repensar em múltiplos fatores que atribuíram a esse sujeito não somente essa condição ou adoecimento mas também esse hábito de vida. Sabemos que as substâncias psicoativas e o álcool
estão em sua maioria como nos grandes responsáveis, mas também reconhecemos que estes podem também estar entre as consequências.
O objetivo desse texto é repensarmos que não é somente a assistência social responsável por articular ou encontrar ações que atuem de forma a amenizar ou resolver a problemática dessa realidade, percebe-se que falta atuação intersetorial com responsabilidades igualitárias e tão comprometidas como esta. Muito embora a assistência social seja política de direitos sociais, sua atuação enquanto profissão, ou seja, o serviço social, não apresenta ferramentas práticas com a condição de oferecer terapias de desenvolvimento e/ou capacitações no qual neurologica ou psiquicamente estariam de fato contribuindo de forma a
resgatar o indivíduo de uma condição adoecida. A atuação desse profissional é no sentido social, coletivo e de investigação. Sua contribuição é no resgate de vínculos, no resguardo de seus direitos e na luta pela defesa e garantia de qualidade de vida.
Vale a pena sim que a assistência social lute para não ser responsabilizada unicamente pelos fracassos dos sujeitos, mas sim, seja reconhecida como deve ser, como uma política pela luta de defesa, de oportunidades e equidade social. A intersetorialidade se faz necessário de forma pontual, seja através da economia, saúde, obras, habitação, transporte público, cultura, esporte, educação.
A saúde em sua particularidade assim como a assistência em sua complexidade, enquanto direito constitucional deve atuar
de maneira prioritária e juntamente organizada para oferecer complementariedade, haja visto a necessidade que o sujeito exige através de suas dificuldades. Infelizmente as políticas teoricamente regidas por lei, são fiscalizadas e realizadas por pessoas, contraditoriamente pelas mesmas pessoas que nem sempre concordam ou fazem uso desse mesmo sistema que as mantém financeira e socialmente e que sem sombra de dúvidas não estão dispostas a ultrapassarem seus próprios limites. O sistema é fálico, não atende as exceções e estas se fazem com uma certa regularidade, porém, os operantes desses sistemas nem sempre estão abertos a assumirem riscos ou atuarem de forma intersetorial. O matriciamento proposto pela saúde mal acontece dentro da própria
pasta, não há como exigir uma pré disposição do setor quando não há suprimentos das próprias demandas internas.